Lei que reduz prazo para trabalhador com deficiência se aposentar é sancionada.
O projeto que reduz o tempo de contribuição à Previdência Social e de idade para trabalhadores com deficiência se aposentarem foi transformado em lei nesta quinta-feira (9). A lei publicada no "Diário Oficial" da União ( Lei Complementar nº 142, de 08.05.2013 ) pela presidente Dilma Rousseff havia sido aprovado pelo Congresso Nacional em 17 de abril.
Antes da nova lei, a legislação não estabelecia diferenciação nos critérios para aposentadoria dos segurados com deficiência. Agora, a aposentadoria deles será fixada de acordo com o tipo de deficiência: grave, moderada ou leve (veja os prazos abaixo).
Na época da aprovação do projeto no Legislativo, o secretário nacional de promoção dos direitos da pessoa com deficiência, Antônio José Ferreira --que é deficiente visual--, disse que serão levadas em conta as novas diretrizes que não classificam o grau de deficiência como se fosse doença, mas por funcionalidade, considerando limitação física da pessoa e também do espaço.
PRAZOS
O projeto aprovado no Congresso estabelece que, para os casos de deficiência grave, o limite de tempo de contribuição para aposentadoria integral de homens passam de 35 para 25 anos e, de mulheres, de 30 para 20 anos.
Quando a deficiência for moderada, as novas condições para aposentadoria por tempo de contribuição passam a ser de 29 anos para homens e de 24 para mulheres. Caso a deficiência seja leve, esse tempo será de 33 anos para homens e 28 para mulheres.
O grau de deficiência será atestado, em cada caso, por perícia própria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Independente do grau de deficiência, a aposentadoria por idade passa de 65 para 60 anos, no caso dos homens, e de 60 para 55 anos, no caso das mulheres.
É exigido, porém, o cumprimento de um tempo mínimo de 15 anos de contribuição e comprovada a deficiência por igual período.
PENDÊNCIA
Segundo o secretário de Previdência Social, Leonardo Rolim, de 300 mil a 700 mil pessoas em todo país poderão se beneficiar da nova lei. "Mas não adianta procurar a previdência amanhã. Essa lei entra em vigor dentro de seis meses. Até lá, será publicada a regulamentação, que define esses conceitos de grave, moderada e leve."
Além disso, o prazo será necessário para formar e treinar as equipes do INSS [Instituto Nacional do Seguro Social], para que os funcionários estejam capacitados para lidar com as novas regras.
"Deficiência grave não é sinônimo de invalidez. Vamos definir essa gradação para tratar a funcionalidade, e não a doença. Quanto mais limitada for a funcionalidade, menor tempo de contribuição", disse Rolim.
O secretário evitou dizer qual será o impacto da medida para as contas da previdência. Segundo ele, esse dado só estará disponível quando for possível enquadrar os trabalhadores nas três gradações criadas para as deficiências.
Fonte: Folha de São Paulo, 10.05.2013
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