Iris Pacheco/MST
Centrais e entidades dos movimentos sociais mobilizadas pela aprovação da PEC
A Proposta de Emenda à Constituição nº 438/01, conhecida como PEC do Trabalho Escravo, foi aprovada na terça-feira (22/05), com 360 votos a favor, 29 contrários e 25 abstenções. A matéria segue agora para apreciação no Plenário do Senado.
O texto estabelece que as propriedades rurais e urbanas onde forem encontradas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Durante o dia, dirigentes das Centrais Sindicais e de entidades dos movimentos sociais estiveram na Câmara dos Deputados para pressionar os parlamentares a votar a favor da PEC 438/01. Em um ato político na Casa, o presidente da CGTB, Ubiraci Dantas de Oliveira (Bira), afirmou: “É inadmissível que em pleno Século Xxi ainda tenhamos essa chaga em nosso país. Não interessa de onde venha o voto, de que partido seja. O importante é termos a maioria necessária para eliminar de uma vez por todas com o trabalho escravo”.
No início do mês, cerca de 55 mil assinaturas foram entregues ao presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), em favor da PEC. “O importante é a demonstração que o Parlamento passou ao Brasil que não é mais possível que convivamos com situação análoga ao trabalho escravo. Foram nove anos entre a votação do primeiro e do segundo turno da PEC”, disse Marco Maia.
Para o Coordenador da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), José Guerra, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), “trata-se de uma vitória para o povo brasileiro e principalmente para a pauta dos Direitos Humanos neste país. Foi uma votação expressiva, suprapartidária que reafirmou que não há mais espaço para o trabalho escravo no Brasil”.
São elementos que determinam trabalho escravo: condições degradantes de trabalho, jornada exaustiva, cerceamento de liberdade/trabalho forçado (manter a pessoa no serviço através de fraudes, isolamento geográfico, retenção de documentos, ameaças físicas e psicológicas, espancamentos exemplares e até assassinatos) e servidão por dívida (fazer o trabalhador contrair ilegalmente um débito e prendê-lo a ele).
Fonte: http://www.cgtb.org.br/
Fonte: http://www.cgtb.org.br/
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