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domingo, 27 de maio de 2012

Instrução Normativa RFB nº 1.269, de 16 de maio de 2012 DOU de 17.5.2012

Posted by Helox8 18:26, under | No comments



Dispõe sobre o despacho aduaneiro de bens procedentes do exterior destinados à utilização na Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio +20).


O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, no art. 70 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, no art. 9º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, nas Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, promulgada pelo Decreto nº 56.435, de 08 de junho de 1965 e na Convenção de Viena sobre Relações Consulares, promulgada pelo Decreto nº 61.078, de 26 de julho de 1967, no Acordo-Sede assinado entre a República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas (ONU), para a realização da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio +20), e nos arts. 179, 353, 372, 547, 578, 579, 582 e 595 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:

Art. 1° A importação de bens de procedência estrangeira para utilização nos eventos previstos para ocorrerem no âmbito da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio +20), a realizar-se na cidade do Rio de Janeiro, no período de 13 a 22 de junho de 2012, obedecerá ao disposto nesta Instrução Normativa.
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