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domingo, 5 de fevereiro de 2012

REGULAMENTAÇÃO DO PROAP RIO 3

Posted by Anônimo 22:15, under | No comments

Foto: Jeová Vieira
Av. Fraternidade entre outras ruas do Conj. Sociólogo Betinho com esgoto "in natura" correndo a céu aberto

Resolução Conjunta SMH/IPP nº 01

Fonte:

A SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SMH e o INSTITUTO MUNICIPAL DE URBANISMO PEREIRA PASSOS - IPP, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor,

CONSIDERANDO o financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID para que a Prefeitura Municipal da Cidade do Rio de Janeiro aplique em assentamentos populares no âmbito do Programa de Urbanização de Assentamentos Populares do Rio de Janeiro - PROAP-RIO - III;
CONSIDERANDO que cabe à SMH, através da Gerência de Urbanização, a condição de unidade executora do PROAP III e a coordenação técnica do referido Programa;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer claramente as obrigações das partes, conforme comunicado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID na mensagem CBR 1208/2009, classificação PO-PUS-BRL 1175-GS;
CONSIDERANDO a condição do IPP como órgão participante do PROAP-RIO III no Componente 3 - Regularização e Controle Urbano - Sistema de Controle de Ocupação do Solo (SCOS), financiado pelo BID com contrapartida do MRJ, com a função de coordenar os levantamentos aéreos que permitam o monitoramento das ocupações irregulares em áreas objeto do programa e 
CONSIDERANDO a atribuição legal do IPP de prover e integrar as atividades do sistema de informações geográficas e cartográficas, bem como promover a organização e manutenção dos acervos de dados e informações cartográficas do município, atendendo a demanda de outros órgão.
RESOLVEM:
Art 1º - Definir as condições para o desenvolvimento das ações necessárias com vistas à elaboração de bases cartográficas, que visam o apoio à execução do Sistema de Controle de Ocupação do Solo (SCOS) e da Regularização Urbanística e Fundiária, integrantes do componente de Regularização e Controle Urbano do Programa de Urbanização de Assentamentos Populares do Rio de Janeiro - PROAP-RIO - III.
Art. 2º - Ficam estabelecidas as seguintes atribuições:
I. Cabe à SMH, através da Gerência de Urbanização, a responsabilidade de unidade executora e a coordenação técnica do programa;
II. Cabe ao IPP a elaboração dos termos de referência e a respectiva contratação para a obtenção dos serviços de vôos aerofotogramétricos, fornecimento de imagens ortorretificadas, fotointerpretação das imagens, e elaboração de bases cartográficas necessários ao apoio da execução do Sistema de Controle de Ocupação do Solo (SCOS) e da Regularização Urbanística e Fundiária, integrantes do componente de Regularização e Controle Urbano do Programa de Urbanização de Assentamentos Populares do Rio de Janeiro - PROAP-RIO - III.
Art. 3º - O IPP encaminhará à SMH os Termos de Referência, Editais, Termos de Contratos, Recibos e Notas Fiscais pertinentes ao objeto dos serviços aqui descritos, assim como relatório final, demais ações desenvolvidas e produtos descritos no inc. II do Art. 2.º.
Art. 4º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 2011.
Jorge Ricardo Bittar
Secretário Municipal de Habitação
Ricardo Henriques
Presidente IPP

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