Av. Fraternidade entre outras ruas do Conj. Sociólogo Betinho com esgoto "in natura" correndo a céu aberto
Resolução Conjunta SMH/IPP nº 01
Fonte:
A SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SMH e o INSTITUTO MUNICIPAL DE URBANISMO PEREIRA PASSOS - IPP, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor,
CONSIDERANDO o financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID para que a Prefeitura Municipal da Cidade do Rio de Janeiro aplique em assentamentos populares no âmbito do Programa de Urbanização de Assentamentos Populares do Rio de Janeiro - PROAP-RIO - III;
CONSIDERANDO que cabe à SMH, através da Gerência de Urbanização, a condição de unidade executora do PROAP III e a coordenação técnica do referido Programa;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer claramente as obrigações das partes, conforme comunicado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID na mensagem CBR 1208/2009, classificação PO-PUS-BRL 1175-GS;
CONSIDERANDO a condição do IPP como órgão participante do PROAP-RIO III no Componente 3 - Regularização e Controle Urbano - Sistema de Controle de Ocupação do Solo (SCOS), financiado pelo BID com contrapartida do MRJ, com a função de coordenar os levantamentos aéreos que permitam o monitoramento das ocupações irregulares em áreas objeto do programa e
CONSIDERANDO a atribuição legal do IPP de prover e integrar as atividades do sistema de informações geográficas e cartográficas, bem como promover a organização e manutenção dos acervos de dados e informações cartográficas do município, atendendo a demanda de outros órgão.
RESOLVEM:
Art 1º - Definir as condições para o desenvolvimento das ações necessárias com vistas à elaboração de bases cartográficas, que visam o apoio à execução do Sistema de Controle de Ocupação do Solo (SCOS) e da Regularização Urbanística e Fundiária, integrantes do componente de Regularização e Controle Urbano do Programa de Urbanização de Assentamentos Populares do Rio de Janeiro - PROAP-RIO - III.
Art. 2º - Ficam estabelecidas as seguintes atribuições:
I. Cabe à SMH, através da Gerência de Urbanização, a responsabilidade de unidade executora e a coordenação técnica do programa;
II. Cabe ao IPP a elaboração dos termos de referência e a respectiva contratação para a obtenção dos serviços de vôos aerofotogramétricos, fornecimento de imagens ortorretificadas, fotointerpretação das imagens, e elaboração de bases cartográficas necessários ao apoio da execução do Sistema de Controle de Ocupação do Solo (SCOS) e da Regularização Urbanística e Fundiária, integrantes do componente de Regularização e Controle Urbano do Programa de Urbanização de Assentamentos Populares do Rio de Janeiro - PROAP-RIO - III.
Art. 3º - O IPP encaminhará à SMH os Termos de Referência, Editais, Termos de Contratos, Recibos e Notas Fiscais pertinentes ao objeto dos serviços aqui descritos, assim como relatório final, demais ações desenvolvidas e produtos descritos no inc. II do Art. 2.º.
Art. 4º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 2011.
Jorge Ricardo Bittar
Secretário Municipal de Habitação
Secretário Municipal de Habitação
Ricardo Henriques
Presidente IPP
Presidente IPP
0 comentários:
Postar um comentário